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Em 1920 atendendo a solicitação
do Juiz de Direito da cidade, as
Irmãs do Instituto Jesus Maria
José chegam para administrar o
Asilo São Vicente, dando início
aos trabalhos da congregação em
Poços de Caldas.
A beleza da cidade, o clima
agradável e as águas sulfurosas
impressionaram as Irmãs que
decidiram pela abertura de um
externato para moças, e no dia
06 de agosto de 1928, esse sonho
se concretiza. As matrículas
aumentam e começam a pensar em
ampliar o prédio e construir
novas salas e laboratórios.
A Escola Jesus Maria José
torna-se referência pela
qualidade de sua educação. Em 08
de dezembro de 1934 com grande
festa e solenidade inesquecível
realiza-se a primeira festa de
formatura do Curso Normal.
E em 07/05/1936, através do
Decreto no. 592 o Colégio Jesus
Maria José é equiparado às
escolas Normais e 2º. Grau,
levando o nome de Escola Normal
Jesus Maria José.
A Portaria Ministerial no. 136
de 11/06/1942 reconhece o curso
ginasial do Colégio.
Em 07/01/1946, através do
Decreto no. 20.349 o curso
ginasial é reconhecido sob o
regime de inspeção permanente,
levando o nome de Ginásio Jesus
Maria José.
Através do telegrama no. 1992 de
08/04/1949, fica autorizado o
funcionamento do 2º. Ciclo ou
Curso Colegial Secundário.
Sempre inovando e seguindo as
tendências da época em
19/08/1974, através do Parecer
do CEE no. 247/74, publicado no
jornal oficial “Minas Gerais” de
30/08/1974 é autorizado o
funcionamento dos cursos
profissionalizantes e técnico
nas habilitações em Técnico em
Secretariado, Tradutor e
Interpréte e Auxiliar de
Escritório.
Em 21/09/1974, através das
Resoluções no. 986/74 e no.
993/74 o Colégio Jesus Maria
José é reconhecido Escola de 2º.
Grau com o Curso Colegial
Secundário.
Através do Registro no livro no.
01, folha 25, no. 75/DEP é
concedido o certificado de
registro do Curso Pré-escolar.
Em 04/02/1975, através da
Resolução no. 1228/75 – MG é
autorizado o funcionamento das
habilitações profissionais a
nível de 2º. Grau de Técnico em
Secretariado e Auxiliar de
Escritório.
A Portaria SEE no. 178/76,
publicada no “Minas Gerais” de
18/03/76 reconhece e autoriza a
extensão das quatro primeiras
séries do ensino de 1º. Grau.
Finalmente em 04/06/1977,
através da Portaria SEE no.
277/77 recebe o reconhecimento
das habilitações profissionais a
nível de 2º. Grau de Técnico em
Secretariado e Auxiliar de
Escritório.
Em 26/06/1981, no Parecer CEE
no. 286/81 – MG é pedida a
autorização para o funcionamento
dos Estudos Adicionais com
Especialização em Educação
Pré-Escolar. E no mesmo ano
através da Portaria SEE no.
346/81, publicada no “Minas
Gerais”, em 01/08/1981, página
17, coluna 05, é autorizado o
funcionamento dos Estudos
Adicionais com Especialização em
Educação Pré-Escolar.
Em 06/11/1982 a Portaria SEE no.
664/82 – MG, reconhece os
Estudos Adicionais com
Especialização em Educação
Pré-Escolar.
Através da Portaria SEE no.
937/93 MG de 24/11/1993, página
15, coluna 4 é solicitado o
encerramento das atividades do
Ensino Médio relativas ao 2º.
Grau sem habilitação
profissional; Estudos Adicionais
em Pré-Escolar; Magistério de
1º. Grau; Técnico em
Secretariado e Auxiliar de
Escritório.
Em 11/03/1994 através do Parecer
CEE no. 219/94, é publicada no
“Minas Gerais” de 23/03/1994,
página 23, coluna 01, a
carta-consulta e pedido de
autorização de funcionamento do
Ensino Médio Geral, e em
06/05/1994, com publicação no
“Minas Gerais” página 14, coluna
03, a Portaria SEE no. 540/94
autoriza o funcionamento do
Ensino Médio Geral.
Para atender uma demanda da
cidade em 29/04/1995 é publicado
no “Minas Gerais” o Parecer CEE
no. 350/95, datado de
12/04/1995, na página 27, coluna
01, que solicita autorização de
funcionamento, do Curso Regular
de Suplência – Ensino
Fundamental (5ª. a 8ª. série) e
Ensino Médio.
Através da Portaria SEE no.
617/95, publicada no “Minas
Gerais” de 25/05/1995, página
33, coluna 03 o Curso Regular de
Suplência – Ensino Fundamental
(5ª. a 8ª. série) e Ensino Médio
recebe a autorização de
funcionamento.
Através do Parecer CEE no.
745/96 de 09/08/1996, publicado
no “Minas Gerais” de 22/08/1996,
página 05, coluna 04 o pedido de
reconhecimento do Ensino Médio
Comum Geral.
E
o Ensino Médio Comum Geral,
através da Portaria SEE no.
949/96, publicada no “Minas
Gerais” de 14/09/1996, página
12, coluna 02 é reconhecido.
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